Paraná tem mais de 330 mil eleitores em risco de perder o título devido as abstenções

Da Redação
20/05/2025 11h08 - Atualizado há 1 semana

Paraná tem mais de 330 mil eleitores em risco de perder o título devido as abstenções
TSE

Mais de 330 mil eleitores paranaenses correm o risco de ter o título de eleitor cancelado por não comparecer às urnas nos últimos três turnos de votação, sem apresentar justificativa nem quitar as multas. O prazo para regularização termina nesta segunda-feira, 19 de maio.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 333.119 eleitores ainda não regularizaram a situação no Paraná. Esse número representa 3,85% dos 8,65 milhões de eleitores registrados no estado. As cidades com maior número de pendências são:

Curitiba: 62.219 eleitores

Londrina: 22.279

Maringá: 12.693

Ponta Grossa: 11.476

Cascavel: 10.744

Vale lembrar que o cancelamento do título não se aplica a quem tem voto facultativo, como pessoas acima de 70 anos ou não alfabetizadas.

Três turnos, não três eleições

Conforme o Código Eleitoral, o título será cancelado se o eleitor deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar ou pagar a multa. Importante: cada turno é considerado uma eleição independente.

Ou seja, eleitores de municípios com apenas um turno na eleição municipal devem considerar:

1º turno das eleições de 2024

1º e 2º turnos das eleições de 2022

Nos municípios que tiveram segundo turno em 2024, contam:

1º e 2º turnos das eleições de 2024

2º turno das eleições de 2022

Como verificar e regularizar

Para saber se seu título corre risco de cancelamento, acesse o site do TSE e consulte sua situação. Se aparecer a mensagem “Identificamos falta nas três últimas eleições...”, é necessário quitar as pendências até o dia 19 de maio.

A multa por ausência custa R$ 3,51 por turno e pode ser paga por:

Aplicativo e-Título

Autoatendimento no site do TSE

Presencialmente nos cartórios eleitorais, via boleto, Pix ou cartão de crédito

Após o pagamento, o sistema pode levar alguns dias para registrar a quitação. Em casos de comprovada impossibilidade de pagamento, a multa pode ser dispensada por decisão judicial.


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