03/10/2024 às 09h00min - Atualizada em 03/10/2024 às 09h00min

No Paraná, mesários têm direito à isenção de taxa de inscrição em concurso público e meia-entrada em shows

Alep

Arquivo/AEN
Vai atuar como mesário ou mesária nas eleições municipais de 2024, que acontecem no domingo (6) nos 399 municípios do Paraná, que conta com mais de 8,6 milhões de pessoas aptas a votar? Os eleitores paranaenses convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nesse importante momento da democracia têm assegurado dois benefícios especiais, aprovados na Assembleia Legislativa pelos deputados: a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e a meia-entrada para o ingresso em estabelecimentos de diversões e praças esportivas. Iniciativas que se fundamentam no reconhecimento do papel público vital desempenhado por estes cidadãos.

A isenção do pagamento da inscrição em concursos públicos foi estabelecida através da Lei estadual 19.196/2017. Há necessidade da comprovação do trabalho que deverá ser feita por meio da apresentação, no ato de inscrição do certame, de documento expedido pela Justiça Eleitoral contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício tem validade por dois anos. A isenção é permitida para inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.


Essa legislação determina que para ter direito à isenção, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A determinação é válida para pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. “Assegurando a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também se busca a valorização desses cidadãos”, destacou o deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia e autor da proposta, quando do debate do projeto em Plenário.

Apresentar certidão da Justiça Eleitoral

Já a Lei estadual 21.931/2024 institui o benefício da meia-entrada para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, aos eleitores nomeados para atuar como mesários ou para prestar apoio logístico nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno, se houver. O benefício da meia-entrada, correspondente a 50% do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e eventos culturais e de entretenimento, e é uma forma de incentivar a participação cívica. Para ter direito à meia-entrada o eleitor nomeado terá que comprovar, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral, que prestou serviços em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver.

Em seu artigo 4º, essa legislação esclarece que “não terá direito à meia-entrada o eleitor nomeado que deixar de comparecer no dia da eleição, em primeiro e/ou em segundo turno, se houver, para prestar serviço no dia, hora e local designados pela Justiça Eleitoral, ou, tendo comparecido, deixar o local antes do término da votação”. Para efeitos da Lei, consideram-se casas de diversões:  os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento. “Ao oferecer este benefício, não apenas reconhecemos o esforço e a dedicação dos mesários, mas também incentivamos mais cidadãos a se envolverem ativamente nas eleições. Diferentemente dos benefícios já previstos pela legislação, como a isenção ao pagamento da inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados, que atendem a um grupo reduzido de interessados, a meia-entrada possui um apelo mais amplo e inclusivo”, afirmou o deputado Alexandre Curi (PSD), primeiro-secretário da Assembleia e autor da nova lei, durante o debate da proposta.

Exemplo de cidadania

Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral, quando da realização de uma eleição. O trabalho não é remunerado. Para exercer a função basta ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Permanecem numa seção eleitoral, local onde está instalada a urna eletrônica, equipamento no qual são registrados os votos. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), vão trabalhar nas eleições deste domingo um total de 107.148 mesárias e mesários. A logística para assegurar a realização do processo eleitoral no estado apresenta ainda os seguintes dados: teremos 4.811 locais de votação; 26.787 Seções Eleitorais; 29.770 urnas eletrônicas; e 2.548 urnas de contingência.

Em todo o Paraná, há 8.646.524 pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano, de acordo com estatísticas de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número revela um crescimento de 2% em comparação ao pleito de 2022, quando havia 8.475.632 eleitoras e eleitores no Paraná. Do total de eleitores em 2024, 53% são do gênero feminino e 47%, do masculino. De acordo com dados divulgados pelo TRE, os paranaenses dos 399 municípios do estado irão escolher nestas eleições entre os 1.139 candidatos a prefeito, 1.151 a vice-prefeito e os 31.715 a vereador, que disputam 3.905 vagas.

Além da isenção nos concursos estaduais e o direito a meia-entrada em espetáculos – e contribuir de forma ativa com o processo eleitoral e democrático do país, as mesárias e os mesários paranaenses terão ainda direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem perder o salário; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais; e vantagem de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital.

Quer conhecer outros benefícios garantidos por lei pelos deputados aos cidadãos paranaenses? É só acessar o aplicativo “Agora é Lei no Paraná” e conferir leis aprovadas pelos deputados estaduais.


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