19/07/2024 às 15h42min - Atualizada em 19/07/2024 às 15h42min
Vídeos virais podem gerar processos trabalhistas; advogada orienta como evitar
Da Redação
Se não forem tomados os devidos cuidados e precauções, a onda de vídeos virais nas redes sociais, com dancinhas e trends de funcionários divulgando produtos e serviços de uma empresa, pode ocasionar processos trabalhistas. Algumas decisões pelo país já têm arbitrado indenizações a serem pagas por empresas, em decorrência da ausência de autorização para uso da imagem, por constrangimento e exposição vexatória e, também, por ameaças aos trabalhadores que não concordam em gravar os vídeos. Especialista em questões trabalhistas, a advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, explica algumas recomendações.
“É muito importante que esse tema esteja previsto nos contratos de trabalho, tanto quanto a possibilidade de ocorrência de tais vídeos com o consentimento do empregado e autorização para o uso de imagem, como a previsão de que a empresa não pode exigir do colaborador que o faça. Com essas previsões em contrato, a empresa pode se precaver de futuras ações na Justiça”, ressalta Glauce.
Diversos casos já têm chegado aos tribunais e se convertido em decisões que condenam as empresas a pagarem indenizações a colaboradores que alegam terem sido obrigados a gravar vídeos com falas e/ou dancinhas para divulgar lojas, produtos e promoções. “Às vezes, os próprios colaboradores sugerem a gravação de vídeos e trends com intuito de fomentar suas próprias vendas, mas se não estiver previsto em contrato, é preciso ter cuidado”, diz.
Glauce lembra ainda que esse tipo de ação pode gerar indenizações por dano moral pelo constrangimento em vídeos considerados exagerados. A empresa deve observar que, mesmo com consentimento e autorização expressa do funcionário para utilização de sua imagem, é preciso tomar muito cuidado com o conteúdo desses vídeos. “Para não expor o colaborador a situações vexatórias ou a algum constrangimento, o que também pode fundamentar um pedido de indenização por danos morais”, diz Glauce.
“Os vídeos virais funcionam na divulgação, porque isso é algo novo que as redes sociais trouxeram. Mas, também por isso, é preciso que os contratos de trabalho sejam atualizados, prevejam situações e funções como essa e que o bom sendo prevaleça para não expor o colaborador a situações vexatórias e humilhantes que possam afetar sua imagem e honra”, alerta a especialista. Glauce diz que, mesmo que o colaborador decida fazer os vídeos de forma espontânea e de boa vontade, o melhor é se precaver para evitar qualquer tipo de processo.