09/07/2024 às 17h13min - Atualizada em 09/07/2024 às 17h13min

CCJ inicia debate de criação de proposta que repassa bens a organizações de amparo a pessoas vulneráveis

Da Redação

Foto: Valdir Amaral/Alep
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná iniciou nesta terça-feira (09) o debate do projeto de lei 446/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Fortalece Paraná, vinculado a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF). A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Gugu Bueno (PSD). Os deputados Arilson Chiorato e Requião Filho, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT), solicitaram vista para analisar a proposição.

De acordo com o governo estadual, a proposta visa formular política pública direcionada ao fortalecimento da garantia de direitos e desenvolvimento social por meio do repasse de equipamentos, bens de consumo, eletrodomésticos, utensílios e itens que possam garantir o suporte necessário às organizações da sociedade civil que amparam pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o Executivo, a medida será operacionalizada através da formalização de parcerias entre a SEDEF e municípios interessados, assim como com as entidades que comprovem desenvolver atividades de relevante interesse público relacionadas ao projeto.


De acordo com o texto, são objetivos do Programa fortalecer a política de atenção e cuidado às pessoas vulneráveis amparadas por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e promover a garantia de direitos e desenvolvimento social, possibilitando que as organizações tenham acesso a bens de consumo ou equipamentos diversos que auxiliem em suas atividades. O texto propõe ainda a possibilidade de se adquirir e disponibilizar bens de ou equipamentos necessários para este fortalecimento.

A medida determina também a realização de ações para apoiar organizações que atendam as necessidades básicas de pessoas vulneráveis, além da articulação, coordenação, integração e proposição de políticas públicas relacionadas à garantia de direitos. O programa permite ainda que o governo firme parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, bem como com administrações municipais interessadas em participar do Programa Fortalece Paraná.

A CCJ aprovou ainda o projeto de lei 411/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos das Leis n° 20.945/2021, instituindo o Serviço Público de Loteria no Estado do Paraná, e n° 21.352/2023, dispondo sobre a organização administrativa básica do governo. A proposição altera a vinculação da Loteria do Estado do Paraná para a Casa Civil, permitindo que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) concentre seus esforços nas demais atribuições administrativas e previdenciárias. A matéria recebeu voto contrário dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Requião Filho (PT).

Foi aprovado ainda, na forma de um substitutivo geral, o projeto de lei 367/2024, também do Executivo, que altera a Lei n° 17.425/2012, criando o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a proposta visa ajustar questões de representatividade, de participação dos órgãos e entidades ligados às demandas dos povos e comunidades tradicionais. A medida também altera pontos organizacionais, de fluxo e administrativas do colegiado.

Comissão Executiva

O projeto de lei 412/2024, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, concedendo aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados do órgão a revisão geral anual no percentual de 3,69% a partir de 1º de maio de 2024, foi aprovado. O deputado Requião Filho (PT) apresentou um voto em separado à proposta equiparando o reajuste com o valor concedido por outros poderes. O voto vencido do parlamentar contou com o apoio do deputado Arilson Chiorato (PT) e da deputada Mabel Canto (PSDB).

Também de autoria da Comissão Executiva, o projeto decreto legislativo 6/2024 foi aprovado pelos parlamentares. A proposta homologa o decreto do Poder Executivo nº 6.354, que prorroga o prazo de pagamento do ICMS considerando as externalidades climáticas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul.


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