12/04/2023 às 12h46min - Atualizada em 12/04/2023 às 12h46min

​Governador assina decretos que regulamentam a Lei e o Fundo de Inovação do Paraná

AEN

Gilson Abreu/AEN
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (11), no Museu Oscar Niemeyer, os decretos estaduais que regulamentam a Lei de Inovação do Paraná (Lei nº 20.541/2021) e o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (FIME/PR). A legislação visa estimular a cultura empreendedora por meio da colaboração entre o poder público e a iniciativa privada, contemplando empresas e instituições de ensino superior.

A assinatura dos decretos ocorreu durante uma série de anúncios para os setores de inovação, ciência e tecnologia do Paraná, que também englobaram a entrega de 10 novos ônibus às universidades estaduais, abertura de cinco novos cursos superiores e correção no valor das bolsas de pesquisa de mestrado e doutorado. Na mesma oportunidade, o Governo do Estado também anunciou um investimento anual recorde para o setor de Ciência e Tecnologia, que receberá R$ 411,7 milhões em 2023, o que equivale a 2% da arrecadação do Estado.


Segundo o governador, o intuito da nova legislação é estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras, promover a transferência de conhecimento acadêmico para o meio corporativo e reduzir obstáculos burocráticos ao empreendedorismo e à inovação no Paraná. “A Lei de Inovação é extremamente moderna e possibilita que as universidades estaduais atuem como as melhores do mundo”, afirmou Ratinho Junior.

“O Estado tem que dar oportunidade para que grandes ideias surgidas no ambiente acadêmico possam ser usadas no desenvolvimento de boas soluções para a sociedade e as empresas, gerando novos empreendimentos, emprego e renda. O que estamos fazendo é dar a oportunidade para que as nossas universidades possam fazer ciência e pesquisa, mas também negócios. Com este ato, o Paraná sai na frente e deverá servir de referência para as outras universidades públicas do Brasil”, acrescentou o governador.


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