19/06/2024 às 08h00min - Atualizada em 19/06/2024 às 08h00min

Combate à violência política contra as mulheres é tema de reunião na Assembleia Legislativa

Alep

Orlando Kissner/Alep
Ações que contribuam para prevenir, reprimir e combater a violência de gênero e raça, e que reforcem o papel das mulheres na política. Esse foi o tema central da reunião promovida pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa do Paraná em conjunto com o Fórum Paranaense de Instância de Mulheres de Partidos Políticos, na manhã desta terça-feira (18), e que lotou o Auditório Legislativo. Embora representem 52,62% do eleitorado brasileiro, apenas 9.891 mulheres se candidataram nas Eleições Gerais de 2022, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A deputada Mabel Canto (PSDB), líder da primeira Bancada Feminina da Assembleia Legislativa – instituição que está comemorando 170 anos de história, destacou que, hoje, além de serem minoria nos cargos eletivos, as mulheres ainda sofrem violência política, o que intimida e afasta cada vez mais o público feminino da participação em eleições. Na Assembleia Legislativa, das 54 cadeiras, atualmente, apenas dez são ocupadas por deputadas. Elas integram a Bancada Feminina da Assembleia, criada pela resolução 11/2022, que formalizou o grupo das parlamentares e garantiu a presença delas em cargos de direção na Mesa Diretora do Legislativo. “Essa é uma luta de todas”, sublinhou a parlamentar.


“São espaços difíceis e majoritariamente masculinos”, destacou a professora Ana Claúdia Santano, do Observatório de Violência Política Contra a Mulher (Observatório VPM). “Essa pauta deve nos unir, se queremos alguma transformação”, alertou. Ela esclareceu que essa violência pode ser física ou verbal, como no caso do assédio ou da difamação. Ana Claúdia explanou sobre o trabalho, realizado pelo grupo de pesquisadoras e pesquisadores, que tem como objeto central a compilação de informações e acompanhamento de ações de combate e prevenção da violência política contra a mulher em todas as fases de seu desempenho na política. A atividade engloba o momento anterior à decisão de se candidatar; durante a sua candidatura e a sua eleição, assim como sua atuação parlamentar, tendo como recorte territorial o Brasil. A Transparência Eleitoral Brasil, em conjunto com o Grupo LiderA – IDP e Grupo Ágora – grupo de estudos em Direito Eleitoral e Político da Faculdade de Direito – UFC, compõem o projeto Observatório de Violência Política Contra a Mulher.

Incentivar o protagonismo feminino

A importância da união, da sororidade, conceito que se refere à empatia, solidariedade e acolhimento entre mulheres, foi a tônica que permeou os pronunciamentos de todas as participantes ao falarem sobre esse problema, que preocupa todo o mundo. Na opinião de Maria Ezi Neta, coordenadora do Fórum Paranaense de Instância de Mulheres de Partidos Políticos, um movimento suprapartidário que reúne 14 entidades, a violência de gênero e raça ainda é muito grande, por isso, a importância do debate, da implementação de ações que mudem esse cenário desafiador. “Sabemos quanto é difícil para uma mulher quando se coloca como candidata”, acrescentou. Ela explicou que o objetivo do Fórum é permitir que essas mulheres trabalhem juntas para mapear, construir e articular projetos e políticas públicas, além de promover reuniões com segmentos partidários e integrantes dos poderes federais, estaduais e municipais.

Já a deputada Cloara Pinheiro (PSD), procuradora da Mulher da Assembleia, considerou o momento histórico, ao presenciar a união de forças em prol de uma pauta comum. Ela citou a expansão das atividades da Procuradoria Especial da Mulher, instituída em 2019, que agora forma uma rede de cuidados com as 161 procuradorias municipais espalhadas pelo estado. “A mulher começa a ser discriminada antes de ingressar num partido político”, disse a deputada Cristina Silvestri (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia, e primeira procuradora da Mulher da Assembleia. Ela recordou e pontuou o início da atuação do Fórum e garantiu: “Temos que continuar lutando”. Essa também foi a mensagem da deputada Luciana Rafagnin (PT), que lamentou o fato de termos apenas 9 mil vereadoras eleitas no país. “Temos que fazer esse enfrentamento, inspirando mais mulheres a participarem da política, especialmente num ano eleitoral”, afirmou.

“O que podemos fazer para mudar esse contexto?”, indagou a desembargadora Ana Lúcia Lourenço, coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) criada em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Na avaliação da magistrada, é fundamental ocupar esses espaços, dar voz aqueles que não são ouvidos, oferecer mais apoio as comunidades excluídas e lutar para uma profunda mudança cultural. “Temos que fazer um exercício diário de sororidade”, complementou a desembargadora Priscilla Placha Sá, que fez um breve relato sobre alguns momentos históricos nos quais a presença da mulher foi fundamental. Porém, elas acabaram excluídas dos principais registros.

O delegado Algacir Mikalovoski, da Polícia Federal, único representante masculino na mesa de debates, enalteceu a importância desse momento e falou sobre ações da instituição para coibir esse tipo de crime, orientando sobre as formas de encaminhamento das denúncias. “Temos obrigação, como autoridade, de fazer respeitar, garantir a igualdade”, declarou. Também participaram da reunião Clemilda Santiago Neto, representando a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI); a doutora Helena Grassi Fontana, representando a Defensoria Pública do Paraná; a advogada Emma Roberta Palu Bueno, representando a Ordem dos Advogados (OAB-seção Paraná); as vereadoras Joce Canto, da Câmara Municipal de Ponta Grossa, e Noêmia Rocha, da Câmara Municipal de Curitiba; bem como, representantes de instituições de coletivos de mulheres e diversas outras lideranças.

O que diz a legislação brasileira?

De acordo com a Justiça Eleitoral, a violência política de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres em virtude de gênero. Essa violência é sinalizada por qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual. O crime de violência política de gênero está previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Se o crime for cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, pode haver aumento de um terço até metade da detenção. 


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